Consulta nº 06
A logomarca do CRP-DF está disponibilizada para os concorrentes, em algum endereço, ou poderá ser disponibilizada em alguma plataforma ou mesmo no site do concurso?
Resposta à consulta
Até a data de hoje (31/05) não havia sido disponibilizado o material em questão. A partir desta consulta, entendemos como necessário e prudente disponibilizá-lo a todos os participantes. O material está disponível, a partir de hoje, na página “bases do concurso” na aba lateral do website, para download.
Consulta nº 05
O responsável técnico da empresa poderá levar algum ou alguns membros da equipe técnica para participar da visita técnica programada para 10/06/2022?
Resposta à consulta
Apenas um representante de cada equipe poderá comparecer à visita, evitando assim aglomeração de pessoas nos espaços fechados do Conselho. Pedimos compreensão e colaboração dos inscritos para seguir com essa regra. Os mesmos têm liberdade para fotografar e registrar os ambientes para auxiliar em seu trabalho.
Consulta nº 04
Nas plantas e materiais disponibilizados, mostra que a zona B não deverá ser considerada para o projeto. Porém, parte da zona B (onde atualmente se inicia o CRP-DF,) possui rampa de acesso + piso elevado. Neste caso, podemos considerar essa parte da zona B para propor nova paginação de piso? Pois entendo que se desconsiderar essa zona 100%, poderá divergir esteticamente com a nova proposta.
Resposta à consulta
Esclarecemos que as estruturas da zona B serão desinstaladas e a área devolvida ao condomínio do Edifício Brasília Rádio Center, que zelará daí em diante. Não faz parte da propriedade do CRP01/DF, logo, não cabe aos participantes propor nenhuma intervenção nesta área ou qualquer circulação coletiva do condomínio. Aconselhamos, para efeito de projeto, que seja considerado que a área terá a mesma aparência do restante da circulação coletiva existente do pavimento.
Consulta nº 03
No item 8.9 do edital consta que o estudo deverá ser finito: “ não sendo aceitas variações alternativas de uma mesma proposta.” No item 6.2 do Termo de Referência, em Assembleia Geral, plenária e sala multiuso, consta que o espaço precisa ser flexível : “Incentiva-se ideias que considerem a abertura esporádica e integração desses espaços para eventos. O mobiliário deste ambiente não deve ser fixo, permitindo flexibilidade...”. Nesse caso de aberturas e móveis, torna-se possível fazer variações alternativas do mesmo espaço?
Resposta à consulta
Aconselhamos, nesse caso, que a representação principal da proposta deixe claro que o ambiente em questão possui mobiliário flexível, deixando a cargo da equipe a decisão por diferentes representações secundárias, contanto que não causem prejuízo ao entendimento do restante do projeto ou que não possuam diferenças de elementos construídos entre elas, limitando-se apenas a mudanças de leiaute de mobiliário.
Consulta nº 02
Poderá ter na equipe participantes consultores de outras áreas como a psicologia e a comunicação visual, desde que registrados nos seus devidos conselhos?
Resposta à consulta
A exigência quanto ao registro em Conselho nessa etapa se aplica apenas ao responsável técnico de projeto, excluindo-se assim a necessidade de comprovação de registro de outros participantes. Não há limitação quanto ao número ou profissão de outros integrantes de uma equipe.
Consulta nº 01
Olá! Gostaríamos de saber se existe alguma restrição de participação no concurso por haver em nossa equipe e quadro societário um membro da atual gestão do CAU (unidade federativa, nome e cargo do participante omitidos por questão de sigilo). Verificamos que não consta esse impedimento nos termos do edital, porém, como o concurso conta com o apoio do CAU-DF, consideramos pertinente esclarecer essa dúvida. Obrigado!
Resposta à consulta
De acordo com o edital:
4.9. É vedada a participação no presente concurso, a qualquer pretexto – na forma de pessoas físicas ou jurídicas, seja na condição de inscritos, coautores, colaboradores, integrantes de equipe, consultores ou similares – de profissionais que incorram nas seguintes situações:
I. Sejam dirigentes, conselheiros e empregados, integrantes ou vinculados aos
quadros do IAB/DF e do CRP 01/DF;
II. Sejam membros do Conselho Diretor e do Conselho Superior do IAB/DF;
III. Sejam membros da Comissão Julgadora;
IV. Sejam membros da Coordenação do Concurso;
V. Sejam cônjuges ou companheiros e tenham com eles qualquer vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil das pessoas referidas nos subitens I a IV deste item.
Sendo assim, não há impedimento de participação de qualquer profissional que seja conselheiro e empregado, integrante ou vinculado a qualquer unidade do CAU do país.